A Justiça do Trabalho dobrou o valor a ser pago por uma rede de supermercados de Cuiabá e região metropolitana a uma trabalhadora chamada de “pretinha” no refeitório da empresa, na frente de outros 30 funcionários.
O G1 tenta localizar a defesa da rede de supermercados Comper.
O juiz de primeira instância havia condenado a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil, a título de danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), no entanto, aumentou a quantia para R$ 6 mil acatando recurso da ex-funcionária.
Ela contou à Justiça que estava no refeitório, tomando café da manhã, quando uma outra funcionária entrou no local gritando que a encarregada estava à procura da “pretinha” que trabalhava próximo aos caixas. A maioria dos funcionários reagiu com gargalhadas, enquanto os demais observavam a reação da vítima.
Reconhecida como crime pelo Código Penal, a injúria racial ocorre quando se ofende a honra de alguém utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em regra, a injúria está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de insultar a vítima. Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716 de 1989, costuma atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
Neste caso, a ex-fiscal conseguiu comprovar o tratamento desrespeitoso e ofensivo, obtendo, assim, o deferimento do seu pedido de reparação. O montante será pago pela empresa com base no artigo 932 do Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador pelos atos cometidos por seus empregados durante o trabalho.
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