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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 27 de Novembro de 2018, 16:57 - A | A

Terça-feira, 27 de Novembro de 2018, 16h:57 - A | A

AFASTADO HÁ 14 MESES

Antonio Joaquim entra com novo recurso buscando retornar ao TCE

Redação

presidente do TCE antonio joaquim

 

A defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Antônio Joaquim encaminhou nesta segunda-feira (26) um novo pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para que reconsidere a decisão que negou sua recondução ao cargo. A defesa alega que o afastamento por mais de um ano configura juízo antecipatório de pena. Antonio Joaquim está afastado desde setembro de 2017, em decorrência da “Operação Malebolge”.

 

No último dia 19 de novembro o ministro Luiz Fux, do STF, já havia negado um pedido do conselheiro afastado para que retornasse a seu cargo no TCE-MT. A medida foi tomada por receio de que ele pudesse interferir nas investigações. Fux ainda afirmou que não houveram fatos novos que justificassem a revogação da medida.

 

Em 19 páginas, Antônio Joaquim argumenta que após mais de 14 meses de investigações, não é mais necessária manutenção da medida cautelar. Ele tenta comprovar a “absoluta inexistência de proporcionalidade e razoabilidade da medida, para além da carência de qualquer lastro probatório”.

 

Caso o agravo não seja acatado por Fux, o conselheiro pede que julgamento seja realizado pela 1ª Turma do Supremo.   

 

A defesa ainda alega que as acusações feitas contra o conselheiro afastado já teriam sido apuradas e são inverídicas. Reforçando que não há fatos concretos que fundamentem o afastamento, eles pedem a revogação do afastamento.

 

“A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas”, disseram em trecho.

 

Eles ainda argumentaram que a investigação, “que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade”.

 

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