A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido de habeas corpus requerido pela defesa do ex-secretário de Estado Marcel de Cursi, preso desde setembro do ano passado no Centro de Custódia da Capital, por conta da Operação Sodoma.
O juiz convocado da 2ª Câmara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, votou nesta quarta-feira pela manutenção da prisão do ex-secretário. O relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza, votou pela negativa do habeas corpus, enquanto Pedro Sakamoto defendeu a soltura do ex-secretário, em virtude a suspeição da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Cursi é acusado de integrar suposta organização criminosa que teria exigido pagamento de propina a empresários para conceder incentivos fiscais e manter contratos com o Governo do Estado.
No próximo dia 15 completam 10 meses desde que o ex-secretário passou a residir no Centro de Custódia da Capital.
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