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28 de Julho de 2024

AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 08h:50 - A | A

DECISÃO

Justiça bloqueia R$ 292 milhões de fazendeiro por desmatamento

O fazendeiro foi acusado de desmatar 5,6 mil hectares nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas

CANAL RURAL

A Justiça Federal bloqueou R$ 292 milhões em bens de um fazendeiro acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Amazônia entre 2003 e 2016, determinando ainda a implantação de sumidouros de carbono para compensar as emissões de gases do efeito estufa, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta-feira (18).

A decisão, proferida em uma ação civil pública por dano climático movida pela AGU em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é a maior já obtida pela AGU em casos dessa natureza.

Acusaram o fazendeiro de desmatar áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas, emitindo 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.

A AGU argumentou que o dano é duplo, pois além das emissões, o desmatamento removeu plantas que absorvem carbono da atmosfera.

A quantia de R$ 292 milhões foi calculada com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece um custo de 60 euros por tonelada de carbono emitida.

 

Para comprovar as infrações, a AGU apresentou laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite e um vídeo em que o pecuarista confessa as atividades. O réu utilizou motosserras para derrubar a vegetação, realizou queimadas para limpar o terreno e posteriormente plantou capim para criar gado.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas acatou os argumentos da AGU e determinou um projeto de compensação. O réu tem 90 dias para apresentar o projeto, que deve incluir sumidouros de carbono e considerar a emissão de 901.600 toneladas.

Além disso, proibiram o pecuarista de acessar financiamentos em estabelecimentos oficiais, receber benefícios fiscais, adquirir equipamentos agrícolas e realizar transações envolvendo as áreas desmatadas.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão é paradigmática, reconhecendo a legitimidade da AGU na reparação autônoma do dano climático. “Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, concluiu.

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