Cuiabá, 02 de Setembro de 2024
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02 de Setembro de 2024

POLÍCIA Domingo, 28 de Julho de 2024, 08:15 - A | A

Domingo, 28 de Julho de 2024, 08h:15 - A | A

publicação ofensiva

Homem que ofendeu deputado Juca do Guaraná nas redes sociais terá que indenizá-lo por danos morais

Redação

Um homem, que não teve a identidade divulgada, que ofendeu o Deputado Juca do Guaraná nas redes sociais e o acusou sem apresentar provas foi condenado a indenizá-lo por danos morais. A decisão foi proferida pelo Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Consta na decisão, que “a ameaça e a publicação de conteúdo ofensivo à imagem do Autor em mídias sociais (Facebook) ultrapassam o mero dissabor das relações da vida cotidiana, revelando dano moral à honra subjetiva da parte Reclamante, pessoa pública ocupante de mandato eletivo.”

O magistrado reconheceu que as ofensas extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando um ataque à honra e à imagem do deputado, justificando assim a indenização por danos morais.

A decisão reforça a necessidade de responsabilidade nas redes sociais, especialmente no que diz respeito a acusações sem fundamento e ofensas pessoais.

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