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Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 08h:21 - A | A

mudança no código penal

CCJ do Senado pode votar nesta quarta projeto que altera as regras de prisão preventiva

Pela proposta, medida poderá ser determinada pelo juiz se houver a possibilidade de o suspeito, uma vez solto, cometer novos crimes

G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que altera as regras da prisão preventiva.

O texto foi apresentado pelo ex-senador e agora ministro do Supremo Tribunal Federal Federal (STF) Flávio Dino. O relator é o senador Sérgio Moro (União-PR).

A prisão preventiva é aplicada antes da condenação final e não tem data para acabar. Depende do entendimento da Justiça.

Essa modalidade de prisão é prevista no Código de Processo Penal (CCP), quando um suspeito apresenta:

risco à ordem pública
risco à ordem econômica
risco ao andamento das investigações.

Também deve ser aplicada quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo para a sociedade.

Nesse sentido, o projeto do ex-senador Flávio Dino estabelece critérios para definir de forma mais clara quando o investigado é perigoso o bastante para ordem pública.

 De acordo com o texto de Dino, o juiz deverá analisar os seguintes critérios antes de decidir:

modus operandi (maneira como crime foi cometido), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa;
a participação em organização criminosa;
a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
o fundado receio de cometer novos crimes.

Pelo projeto, esses quatro critérios deverão ser analisados pelo juiz no ato da audiência de custódia. A audiência de custódia deve acontecer dentro de 24 horas após a prisão.

É nesse momento da audiência de custódia em que o preso é apresentado ao juiz e são ouvidos também o Ministério Público, a Defensoria Pública e o advogado do preso.

A proposta estabelece ainda que, em qualquer um dos casos previstos na lei, a prisão preventiva será “incabível” se for baseada em alegações de “gravidade abstrata do delito”.

Em cada caso, todos os fundamentos deverão ser “concretamente demonstrados”. Os fundamentos também deverão ser observados na audiência de custódia.

 

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