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BRASIL Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 16:24 - A | A

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recurso de bolsonaro

STF forma maioria para manter Moraes na relatoria de inquérito sobre tentativa de golpe

Defesa de Bolsonaro alegou que Moraes seria vítima direta da trama golpista; argumento foi rejeitado pelo STF

Terra

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta sexta-feira, 6, para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que solicitava o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.

A decisão foi formada no plenário virtual, com votos de seis ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes não participou da votação por ser o objeto do pedido de impedimento.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que a defesa de Bolsonaro não apresentou fundamentos suficientes para justificar o afastamento de Moraes. Segundo ele, “a simples alegação de que Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento para a relatoria do caso”.

Barroso acrescentou que os crimes investigados, como tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, têm como vítima não uma pessoa específica, mas toda a nação.

A defesa do ex-presidente recorreu da negativa anterior dada por Barroso, em fevereiro, quando o pedido inicial também foi rejeitado por falta de justificativas claras.

Agora, a defesa argumenta que Moraes seria um alvo direto das ações golpistas em apuração. A investigação da Polícia Federal revelou que envolvidos no esquema monitoraram itinerários e a localização de Moraes.

Ainda segundo a investigação, havia planos para prender e, possivelmente, assassinar o ministro e outras autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antes da posse.

A análise do recurso no plenário virtual permite que os ministros registrem seus votos até o dia 13 de dezembro. No entanto, com a formação da maioria, a decisão pode ser consolidada antes desse prazo.

 

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