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Remédio em casa

Programa já realizou mais de 14.500 entregas de medicamentos

O Remédio em Casa busca facilitar o acesso dos pacientes aos medicamentos, realizando as entregas diretamente em suas residências

Da Redação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem um programa que leva remédios para pacientes que fazem tratamento para algumas doenças, o Remédio em Casa. No Estado, mais de 2.500 pessoas de 23 municípios estão cadastradas nesse programa. Os medicamentos disponibilizados são aqueles que integram os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e o transporte dos produtos será realizado pelos Correios.

O programa teve início em junho de 2023 e já foram feitas mais de 14.500 entregas de medicamentos. O Remédio em Casa atende pacientes que possuem Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Glaucoma, Hipertensão Arterial Pulmonar, Púrpura Trombocitopênica Idiopática, Imunossupressão após transplantes cardíacos, renais e hepáticos, Diabetes Mellitus, Artrite Reumatóide, Dislipidemia (para prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite), e para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, entre outras doenças.

O Remédio em Casa busca facilitar o acesso dos pacientes aos medicamentos, realizando as entregas diretamente em suas residências. A inscrição no programa Remédio em Casa será realizada presencialmente na Farmácia Estadual, onde o paciente ou representante legal deverá preencher um Termo de Adesão ao programa.

Os pacientes elegíveis também deverão apresentar o Cartão do SUS, documento pessoal com foto, comprovante de residência, receita médica com a Classificação Internacional de Doenças (CID), Laudo Médico Especializado (LME) e exames complementares, de acordo com a patologia. Para o paciente manter o cadastro ativo, é preciso renovar o processo semestralmente com a entrega de todos os documentos necessários para a solicitação.

A Farmácia Estadual realiza a separação e o empacotamento dos medicamentos do paciente no programa Remédio em Casa. Um profissional dos Correios realizará a coleta na unidade e transportará a encomenda para um Centro de Distribuição. Posteriormente, o medicamento será direcionado ao endereço cadastrado.

Apenas o paciente, um responsável legal ou representantes autorizados, que possuam declaração de autorização registrada junto à farmácia, poderão receber o medicamento. Para receber a encomenda é necessário que a pessoa apresente documento original com foto e assinar um termo no ato da entrega.

São feitas três tentativas de entrega. Caso a entrega não seja viável, o paciente poderá fazer a retirada na Farmácia Estadual.

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