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lavagem de dinheiro

STJ mantém condenação de Arcanjo de 12 anos de prisão

Com isso, o ministro decidiu conhecer o agravo, mas negou o recurso especial, mantendo as decisões que condenaram João Arcanjo Ribeiro

Da Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e manteve a condenação a 12 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa de Arcanjom insatisfeita com as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), havia apelado ao STJ, contestando sua condenação alegando ter havido violação da Constituição e de outros dispositivos legais em seu julgamento. No entanto, o Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido, defendendo a manutenção da condenação.

O ministro, ao analisar o recurso, apontou que a defesa de Arcanjo pretendia admitir duas teses principais: a injuridicidade do acórdão condenatório e a falta de apreciação adequada das defesas apresentadas. Contudo, ele observou que o recurso carecia de fundamentação suficiente para alterar as decisões anteriores.

“A simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia”, pontua a decisão.

Segundo o ministro, a defesa de Arcanjo não indicou claramente quais dispositivos teriam sido violados. “No que se refere à suposta violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o recurso é manifestamente descabido, pois é inviável o exame de matéria constitucional via especial. No que se refere à suposta violação dos artigos do Código de Processo Penal, o recurso padece de fundamentação deficiente, uma vez que a defesa do agravante não indicou, de forma clara e específica, quais teses defensivas teriam sido objeto de omissão reiterada”, afirmou Sebastião.

Com isso, o ministro decidiu conhecer o agravo, mas negou o recurso especial, mantendo as decisões que condenaram João Arcanjo Ribeiro.

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