Cuiabá, 16 de Julho de 2024
Notícia Max
16 de Julho de 2024

CIDADES Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 09:49 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 09h:49 - A | A

peculato

TJ mantém demissão de major acusado de desviar recursos da alimentação do CB

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Guiomar Teodoro Borges

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a demissão do ex-major do Corpo de Bombeiros, Cícero Marques Ferreira, pelo crime de peculato.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Guiomar Teodoro Borges. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (15).

 A defesa tentava reverter a decisão que impôs a perda de sua patente devido à prática do crime de peculato (corrupção). Cícero foi demitido pelo Governo do Estado no ano passado sob acusação de desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando, para a compra itens particulares em benefício próprio, em 2016. Na época, ele comandava a regional de Nova Mutum.

 Por meio de Embargos de Declaração o ex-major alegou que foi absolvido em todas as esferas penais e cíveis das acusações de desvio de recursos públicos que tratam do mesmo fato do presente Processo Administrativo, segundo alega, eivado de irregularidades.

Em novembro do ano passado, o Órgão Especial já havia negado recurso do ex-major citando que ele não foi absolvido, já que as ações apenas prescreveram.

No voto, o relator afirmou que o mero inconformismo não é capaz de alterar entendimentos que foram exaustivamente deliberados pelos magistrados. Afirmou ainda que embargos de declaração não se configura medida processual adequada para o reexame das teses deduzidas, sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

 “É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ”, diz trecho do voto.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários