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ENTRETENIMENTO Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017, 10h:56 - A | A

INDENIZAÇÃO

Claudia Leitte é condenada a pagar R$ 382 mil em direitos trabalhistas

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Foto: Reprodução

Cláudia Leitte

Cantora e a empresa Ciel Empreendimentos deverão pagar aviso-prévio, 13º e multa; não cabe recurso

Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que administra sua carreira, tiveram condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) em uma ação trabalhista movida pelo músico Walter de Figueiredo Junior e terá que pagar R$ 382 mil a um ex-guitarrista. 

 

Além disso, a empresa terá que registrar a carteira de trabalho do guitarrista, pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Foram negados pedidos de dano moral e horas extras. A informação foi publicada no site do TRT-5 nesta terça-feira, 28. Não cabe mais recurso.

 

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Adriano Bezzera Costa, decidiu por sentenciar Claudia e a empresa ao reconhecer que havia se estabelecido vínculo empregatício entre o músico e a cantora “a partir de provas testemunhais”. 

 

“O reclamante participava de uma média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$ 800  (2010/2011),  R$ 1.000  (2012/2013),  R$1.200 (2014), valores que eram triplicados no carnaval”, diz a nota do TRT-5. Claudia, então, recorreu e o processo foi parar na 5ª Turma do TRT-5, que decidiu por manter a condenação. 

 

“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, diz em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão. A Ciel Empreendimentos afirmou que não se pronunciará sobre o assunto.

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