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POLÍCIA Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 09:27 - A | A

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 09h:27 - A | A

AUTOR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Autor de tentativa de homicídio triplamente qualificado é preso em Novo São Joaquim

Redação PJC

Internauta

Homem novo joaquim

 

A Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município de Novo São Joaquim (485 km a Leste), prendeu o autor da tentativa de homicídio triplamente qualificado, em atendimento a ocorrência de feminicídio que gerou imensa repercussão na cidade .

 

O investigador José Pereira foi responsável pelo atendimento à ocorrência, e logo depois acionou a Polícia Militar para auxiliar nos fatos.

 

No local do crime, o autor Célio Resplande Busnardo, após atirar na vítima tentou o suicídio. No entanto, o mesmo foi junto com a vítima E. S. S., socorridos e levados imediatamente ao hospital para atendimento emergencial.

 

Após receber atendimento médico, o autor do crime foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi interrogado pelo delegado Joaquim Leitão Júnior. Em seguida, Célio foi encaminhado para o Sistema Prisional de Rondonópolis (212 km ao Sul), á disposição da Justiça.

 

Na ocasião, o delegado Joaquim Leitão Junior, representou por várias medidas entre elas pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e, subsidiariamente representou pela prisão temporária de Célio.

 

“Também foi provocado o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para representar por eventuais medidas protetivas de urgência, diante da Lei Maria da Penha faz menção de que apenas a vítima ou o Ministério Público podem postular por medidas protetivas, segundo inteligência do art. 19 da indigitada lei (dentro das disposições gerais do diploma legal)”, disse o delegado de polícia.

 

Joaquim Leitão Júnior lembrou que Poder Executivo Federal (presidente Michel Temer) recentemente perdeu a grande oportunidade de conferir ao Delegado de Polícia mecanismos legais de aplicar medidas protetivas (porque vetou esta parte da Lei que propiciava a ferramenta mencionada), em sede de Delegacia de Polícia.

 

“Ainda existe aquela visão míope em que o próprio legislador, com todo respeito, insiste em não reconhecer a capacidade postulatória da Autoridade Policial – o que é um grande retrocesso na seara criminal investigativa e impede várias abordagens importantes que representariam avanços na Segurança Pública e no combate da criminalidade crescente”, completou Joaquim Leitão Junior.

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