(Foto: Beto Terra Arq. NoticiaMax)
Eduardo Botelho (PSB), defendeu o fim do foro privilegiado para deputados federais, senadores e magistrados.
O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (PSB), defendeu o fim do foro privilegiado para deputados federais, senadores e magistrados. Segundo parlamentar essa é a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa o fim da imunidade para deputados estaduais.
"Eu acredito que vai cair, pela tendência do debate que se encontra no STF, vai cair à imunidade dos deputados estaduais. Agora eu acho que tem que acabar para todo mundo. Se vai acabar para os deputados estaduais que acabe para todos. Vamos manter a isonomia", disse Botelho.
Na semana passada o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu provisoriamente o julgamento que definirá se as Assembleias Legislativas podem revogar a prisão de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A votação terminou em 5 a 4 para o entendimento de que os Legislativos estaduais não possam revogar as prisões, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5823/5824/5825) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicita.
O resultado final ocorrerá quando os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso retornarem de suas licenças para que a matéria seja concluída.
A AMB solicita a derrubada das resoluções das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que revogaram as prisões de deputados estaduais. Entre eles o deputado Gilmar Fabris (PSD), preso durante a Operação Malebolge, da Polícia Federal, e solto 40 dias depois.
A ADI pleiteada pela AMB, referente a Mato Grosso, requer a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 5221/2017, que teve força de alvará de soltura para que Fabris deixasse o Centro de Custódia da Capital (CCC), um dia após a polêmica votação.
A Associação ainda solicita que o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal, seja revogado. "Ainda em sede de cautelar, requer, na ADI 5.825, a suspensão dos §§ 2º ao 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2006", diz trecho do pedido da AMB.
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