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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 09:36 - A | A

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arca de noé

Ex-deputado terá que devolver R$ 1,7 mi por esquema com empresa fantasma

O valor fixado na condenação ainda será corrigido com a incidência de juros legais

Da Redação

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo, a ressarcir R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.

O montante é referente a desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2000 a 2002. Os esquemas foram investigados na Operação Arca de Noé. Na sentença, a magistrada condenou também o servidor aposentado da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia a devolver R$ 31.000,00 ao erário.

Bosaipo e Guilherme foram considerados responsáveis por autorizar pagamentos irregulares à empresa Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master, que, segundo a Justiça, não prestava qualquer serviço real à Casa de Leis. Sendo assim, “o pagamento à empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.

Na decisão, a magistrada apontou que a empresa existia apenas no papel e foi utilizada exclusivamente para o desvio de verbas públicas. A prática envolvia a emissão de cheques para pagamentos fictícios, sem que os serviços fossem de fato realizados.

“Os gestores sequer fizeram o mínimo que se espera de representantes públicos. Pagaram por serviços inexistentes, com base em registros de uma empresa que nunca atuou efetivamente no mercado”, criticou a juíza.

A juíza destaca que a imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência.

 A defesa de Bosaipo tentou alegar prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado pela magistrada. Ela reforçou que, por se tratar de ressarcimento ao erário, o dever de devolução é imprescritível.

O valor fixado na condenação ainda será corrigido com a incidência de juros legais.

 

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