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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 05:52 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 05h:52 - A | A

restrições do período eleitoral

Já estão valendo diversas vedações a agentes públicos que irão disputar eleições

As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Valdemar Félix

As eleições municipais acontecem dia 6 de outubro, e a Justiça Eleitoral já está de olho para evitar irregularidades, alertando que candidatos, prefeituras, Câmaras Municipais e servidores precisam ficar atentos para evitar punições, com o descumprimento das regras do período eleitoral.

As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Pela legislação eleitoral, até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Nos sites e redes sociais das prefeituras não podem mais haver divulgação de qualquer conteúdo que possa favorecer os concorrentes ao pleito, e ainda não é permitido distribuir panfletos dentro das repartições públicas, além de estarem suspensas as publicidades pagas em veículos de comunicação, sendo proibido o uso de logotipos ou imagens que identifiquem os candidatos, e são ilegais os adesivos com propagandas eleitorais em veículos estacionados em vagas de estacionamentos oficiais.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Hélio Ramos, afirma que a instituição recebe denúncias de eleitores e candidatos que se sintam prejudicados por ações que desrespeitem as regras eleitorais, e aponta outras irregularidades que podem ser punidas.

“É proibido praticar convênios entre órgãos da administração pública nesse período que antecede esses 90 dias da eleição, é proibido pré-candidatos participarem de inaugurações, é proibido as prefeituras contratarem shows artísticos para qualquer tipo de evento, ou seja, essas proibições visam proteger a probidade administrativa, ou seja, a lisura do pleito, que é a transparência, o processo que não se permite que se utilize recursos públicos em prol de um ou outro candidato”, esclarece.

O descumprimento das regras pode ser punido com multas e até a cassação de candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar em primeira instância, as ações que são movidas pelos partidos.

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