As eleições municipais acontecem dia 6 de outubro, e a Justiça Eleitoral já está de olho para evitar irregularidades, alertando que candidatos, prefeituras, Câmaras Municipais e servidores precisam ficar atentos para evitar punições, com o descumprimento das regras do período eleitoral.
As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Nos sites e redes sociais das prefeituras não podem mais haver divulgação de qualquer conteúdo que possa favorecer os concorrentes ao pleito, e ainda não é permitido distribuir panfletos dentro das repartições públicas, além de estarem suspensas as publicidades pagas em veículos de comunicação, sendo proibido o uso de logotipos ou imagens que identifiquem os candidatos, e são ilegais os adesivos com propagandas eleitorais em veículos estacionados em vagas de estacionamentos oficiais.
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Hélio Ramos, afirma que a instituição recebe denúncias de eleitores e candidatos que se sintam prejudicados por ações que desrespeitem as regras eleitorais, e aponta outras irregularidades que podem ser punidas.
“É proibido praticar convênios entre órgãos da administração pública nesse período que antecede esses 90 dias da eleição, é proibido pré-candidatos participarem de inaugurações, é proibido as prefeituras contratarem shows artísticos para qualquer tipo de evento, ou seja, essas proibições visam proteger a probidade administrativa, ou seja, a lisura do pleito, que é a transparência, o processo que não se permite que se utilize recursos públicos em prol de um ou outro candidato”, esclarece.
O descumprimento das regras pode ser punido com multas e até a cassação de candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar em primeira instância, as ações que são movidas pelos partidos.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários