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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017, 10:47 - A | A

Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017, 10h:47 - A | A

DOIS ANOS E OITO MESES

Justiça condena braço direito de ex-governador do Mato Grosso

Estadão

 

O ex-chefe de gabinete do Governo de Mato Grosso Silvio Correa de Araújo, que em 2014 filmou a romaria de políticos para pegar propinas na antessala do então governador do PMDB, foi condenado a dois anos e oito meses por organização criminosa. Na mesma sentença, a juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a magistrada, Silvio Araújo não mereceu perdão judicial, mas, como colaborou, teve a pena reduzida para dois anos e oito meses e cumprirá pena em regime fechado por um ano. Ela condenou, ainda, o ex-chefe da Casa Civil a 3 anos e dois meses.

Selma conduz Vara especializada contra o crime organizado, crimes contra a ordem tributária e econômica, contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Ao homologar a delação premiada do ex-governador no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações ‘monstruosas’.

Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), por exemplo, até agachou-se para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó. Silvio, que era chefe de gabinete do peemedebista, foi o responsável pela gravação das imagens. O prefeito negou a prática de ilícitos. À época em que os vídeos foram divulgados, Emanuel declarou que iria provar sua inocência na Justiça.

Nesta ação penal, Silvio é acusado de integrar organização criminosa que ‘exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão’.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso- PRODEIC – no período de 2011 a 2015 envolvendo três empresas de máquinas e peças.

“A organização criminosa por ele [ex-governador] chefiada não teve qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de R$ 2,5 milhões, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas deste”, anotou a magistrada, em referência a um empresário de Mato Grosso.

A juíza diz que Sílvio ‘ocupou uma das posições-chaves do Governo do Estado’.

“Além de receptor de parte da quantia produto do crime de lavagem de dinheiro, demonstrou que pertencia a uma casta de elementos de especial projeção na organização criminosa, inclusive disputando poder com o ex-titular da Sefaz, o que o levou à prisão preventiva, após declarar que ‘colaborador tem que morrer’. Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade, porém, há referências ao fato de se tratar de pessoa violenta e extremamente leal à organização. Por outro lado, acabou confessando que pertencia à organização criminosa, bem como que recebeu a quantia indicada pelo Ministério Público”, anotou.

Na sentença, a magistrada afirma que o ex-governador ‘não pareceu honesto’ e ‘tentou proteger seus comparsas’. No entanto, sobre o braço-direito do ex-governador, ela constatou que ‘cumpriu mais fielmente as condições impostas no acordo, apontando mais claramente para a existência da organização e a incumbência d cada um de seus membros’.

No entanto, a magistrada pontua que ‘embora tenha confessado parcialmente a autoria do delito de organização criminosa, Sílvio foi bastante reticente em seu interrogatório em alguns pontos, especialmente no que diz respeito à conformação da organização e quanto às práticas ilícitas por ela praticadas, sempre reservando-se ao direito de responder em momento oportuno’.

“A Lei 12.850/13 é clara ao dispor que o colaborador abre mão do direito ao silêncio. Portanto, a reserva mental detectada no interrogatório de Sílvio também faz com que a redução da pena em face do acordo de colaboração premiada não seja integral”, anotou.

“Assim, por motivos idênticos aos que já expus quando da dosimetria de pena do ex-gestor estadual, porém considerando que Sílvio Cézar cumpriu mais fielmente as condições impostas no acordo, apontando mais claramente para a existência da organização e a incumbência de cada um de seus membros, bem como que também se propôs a reparar o dano causado, reduzo-lhe a reprimenda na metade, resultando definitivamente em 2 anos e 8 meses de reclusão”, concluiu.

 

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