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27 de Julho de 2024

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 11 de Outubro de 2016, 17:41 - A | A

Terça-feira, 11 de Outubro de 2016, 17h:41 - A | A

DEU NA VEJA

Tucano leva ‘esculacho’ de juiz após atacar adversário

Wilson Santos acabou condenado a perder tempo de TV por violação da lei eleitoral

DA REDAÇÃO

Foto: Reprodução

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a perda de um minuto e quatro segundos do programa eleitoral de Wilson Santos (PSDB), da Coligação “Dante de Oliveira”, por, já no primeiro programa continuar com as “barbáries demonstradas no primeiro turno”. A decisão foi proferida na tarde de ontem (10).

De acordo com o magistrado, a forma como o tucano Wilson Santos juntamente com o vice Leonardo Oliveira (PSB) e a coligação, atacou a honra do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB), “parece que não entenderam direito ou não sabem mesmo, qual o objetivo da propaganda eleitoral”.

“Ao assistir a propaganda feita pelos representados, que me parece que os representados não estão assistidos nem por um departamento jurídico nem por algum marqueteiro que saiba o que está fazendo”, disse o magistrado na decisão judicial. O departamento jurídico da campanha de Wilson é comandado pelo advogado José Rosa.

O juiz ainda analisou que Wilson quis fazer crer que Emanuel seria parceiro dos absurdos praticados pelo governo passado. Ainda segundo a decisão, a forma como Wilson atacou a honra de Emanuel tem o fim “exclusivo de pejorar e ridicularizar o candidato”. “A partir daí, o representado Wilson Santos, abusa ao infringir o artigo 54 da resolução 23.457/2015, ao colocar inúmeras pessoas mostrando seus rostos, identificando-as, ora alardeando coisas que o representando teria feito, ora agredindo o candidato da representante (Emanuel Pinheiro)”, ressaltou.

“O candidato Wilson Pereira dos Santos, não disse em nenhum momento porque é candidato, mas, limitou-se a dizer o que fez em governos passados, a falar até das medidas contra a corrupção como se tivesse o poder de torná-las lei”, frisou.

Caso descumpra a decisão, a coligação deverá pagar multa de R$ 10 mil, por infração cometida. A representação contra a propaganda de Wilson foi proposta pela assessoria jurídica da campanha, formada pelos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.

 

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